TSTAg-ED-RR 827-23.2015.5.12.0035
Decisão regional publicada em data anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Serpro
- Função comissionada técnica
- Reconhecimento da natureza salarial
- Incorporação ao salário
- Percentual e reflexos
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DA SERPRO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. PERCENTUAL E REFLEXOS. 1. Nos termos do entendimento consolidado nesta Corte Superior, uma vez reconhecida a natureza salarial da "Função Comissionada Técnica" (FCT), deve tal verba ser incorporada à remuneração do autor pelo maior percentual que vinha sendo pago antes da sua redução ilegal, sendo devidos os seus reflexos em adicional por tempo de serviço (anuênios) e adicional de qualificação. 2. Neste contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, uma vez que as razões expendidas pela parte reclamada não se mostram hábeis à demonstração de equívoco na conclusão apresentada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Gratificação de Função; Jurisdição e Competência