TSTAg-Emb 0000951-78.2019.5.10.0016
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Empresa beneficiada por suspensão da portaria 1.565/2014
- Adicional indevido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ARTIGO 193, §4º, DA CLT. EMPRESA BENEFICIADA POR SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 333/TST. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos motociclistas (artigo 193, §4º, da CLT), com base na Portaria MTE 1.565/2014, exceto no período de sua suspensão e/ou em relação às categorias de empregadores beneficiadas com a suspensão decorrente de decisões judiciais, hipótese que se amolda ao caso presente, tendo em vista a existência de provas de que a Reclamada encontrava-se associada à categoria empresarial beneficiada pela suspensão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator