Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100950-51.2019.5.01.0243

Diferenças de FGTS: parcelamento perante cef

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de FGTS
  • Parcelamento perante cef
  • Atualização dos depósitos do FGTS
  • Adicional de Insalubridade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO PERANTE CEF. ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ADC 58 DO STF. A embargante, em seus embargos de declaração, sequer se desincumbiu do seu dever processual de apontar omissão, contrariedade ou obscuridade da decisão embargada, adentrando de pronto o mérito do próprio acórdão que negou provimento ao seu recurso. Toda a sua argumentação denota exclusivamente a pretensão revisional daquela decisão, sem atentar para as hipóteses de cabimento delineadas nos artigos 1.022, I e II, do CPC, e 897-A da CLT. Não há, em verdade, omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mas inconformismo com a decisão desfavorável proferida. Inexistente qualquer um dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.