TSTAg-AIRR 0000168-52.2024.5.21.0001
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Verba de representação
- Alegação de afronta ao princípio da isonomia
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, rejeitando o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitado em contraminuta. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator