TSTAg-AIRR 1000239-16.2018.5.02.0441
Empregado com deficiência: não observância dos requisitos do art. 93, caput e § 1.º, da lei 8.213/91
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado com deficiência
- Reintegração
- Diferenças
- Cargos de mesma nomenclatura
- Identidade de funções presumida
- Fatos modificativos não comprovados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 –DISPENSA. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 93, CAPUT E § 1.º, DA LEI 8.213/91. REINTEGRAÇÃO. O TRT registrou que os documentos colhidos nos autos não demonstram a condição de pessoa com deficiência ou reabilitada dos contratados aludidos pela reclamada. A revisão dessa premissa não se faz possível sem o revolvimento de fatos e provas dos autos. Além disso, constou expressamente do acórdão que a contratação dos três empregados se deu posteriormente à dispensa do autor, o que compromete a observância do mencionado art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91. Agravo conhecido e não provido. 2 –REAJUSTES. DIFERENÇAS. O TRT se amparou nas fichas de registro juntadas ao processo para constatar que "os salários pagos ao demandante não foram reajustados de acordo com todos os aumentos concedidos à sua categoria profissional". Desse modo, não há que se discutir acerca da distribuição do ônus da prova, em face da suficiência de provas a corroborar a tese obreira. Por sua vez, o acolhimento da tese recursal desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 –EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGOS DE MESMA NOMENCLATURA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES PRESUMIDA. FATOS MODIFICATIVOS NÃO COMPROVADOS . Extrai-se do acórdão que, após a readaptação, reclamante e paradigma passaram a exercer a mesma função (Líder de Operações Norte Sênior). Os elementos de prova cotejados no acórdão não demonstram a existência de fatos impeditivos ao reconhecimento da equiparação. O TRT atestou expressamente que a reclamada não fez prova da diferença de perfeição técnica, relativa à alegada maior experiência do paradigma, ou de atividade desempenhada pelos obreiros. Nesse cenário, a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 6, VIII, do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 –FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A Súmula 461 desta Corte preceitua ser do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, tal como consignado pelo TRT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Reajuste Salarial; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Salário por Equiparação / Isonomia; Multa Cominatória / Astreintes