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Jurisprudências

TSTRR 10397-29.2023.5.03.0059

Rito sumaríssimo: indenização por danos morais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Indenização por danos morais
  • Retenção da CTPS além do prazo legal
  • Dano in RE ipsa
  • Indenização devida 1
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA 192 DA TABELA DE IRR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em melhor análise do trecho do acórdão do TRT, em cotejo com as razões do recurso de revista, constata-se que a apreciação da matéria não demanda reanálise de fatos e provas. 3 - Por conseguinte, o provimento do presente agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 4 –Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA TEMA 192 DA TABELA DE IRR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA 1 - Há transcendência política quando o acórdão recorrido está contrário a tese vinculante do TST. 2 –Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 5º, X, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA 192 DA TABELA DE IRR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA 1 - É fato incontroverso nos autos que o contrato de trabalho se iniciou em 2021, que houve a dispensa em 2023 e que a reclamada reteve a CTPS da reclamante por cerca de três meses, prazo muito superior ao legal. 2 - O TRT indeferiu o pedido de indenização por dano moral feito pelo reclamante por considerar que não foram comprovados os prejuízos sofridos pela retenção da CTPS. 3 - O artigo 29 da CLT (redação vigente à época dos fatos) estabelecia que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 5 dias após a contratação, com as devidas anotações. 4 - Nesse contexto, o acórdão recorrido está contrário à tese vinculante firmada por esta Corte nos termos do Tema 192 da Tabela de IRR, julgado em 27/6/2025, in verbis : "A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção." 5 - Assim, é evidente que a retenção da CTPS pelo empregador por prazo superior ao previsto em lei, extrapolou os limites de seu direito, ofendendo o princípio da boa-fé objetiva, o que enseja a devida reparação ao seu ex-empregado, nos termos dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 187 do Código Civil. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "TEMA 192 DA TABELA DE IRR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA";II - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista;III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema porque violado o art. 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao reclamante o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$3.000,00. Custas processuais pela reclamada no valor de R$80,00, calculada sobre o valor da condenação majorado para R$4.000,00.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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