TSTRR 0010854-26.2023.5.03.0103
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: entregador de aplicativo (ifood)
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Entregador de aplicativo (ifood)
- Inexistência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia
- Subordinação algorítmica ou estrutural
- Vínculo empregatício não configurado
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENTREGADOR DE APLICATIVO (IFOOD). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. SUBORDINAÇÃO ALGORÍTMICA OU ESTRUTURAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre entregador e a respectiva plataforma digital na qual presta serviços. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, insuscetíveis de reexame nesta fase (Súmula n.º 126 do TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, em razão da autonomia do entregador no desempenho das atividades. Tal autonomia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego (art. 3.º da CLT), a qual tem como pressuposto a subordinação. Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático fixado pela Corte a quo desafia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator