TSTRR 1002137-22.2017.5.02.0434
Atualização monetária: índice aplicável
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária
- Índice aplicável
- Adcs nos 58 e 59
- FGTS
- Prescrição
- Correção Monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADCs NOS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao art. 5º, II da Constituição da República e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Transcendência política da causa reconhecida . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. ADCs NOS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015 até a data do efetivo adimplemento da obrigação. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso, e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A decisão do STF, proferida no ARE 709212/DF, que reconheceu o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, com aplicação somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014. Em atenção à referida decisão, a Súmula nº 362 desta Corte foi alterada, com nova redação nos seguintes termos: " para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 ". No caso, a pretensão da reclamante refere-se aos depósitos de FGTS de toda contratualidade, em decorrência do contrato de trabalho havido entre 03/04/2000 a 30/10/2017, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 04/08/2019 . Assim, já estando em curso o prazo prescricional em 13/11/2014 e tendo sido proposta a reclamação trabalhista antes de 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária. Transcendência da causa não reconhecida. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; II - reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "Atualização Monetária Dos Créditos Trabalhistas. Índice Aplicável. Tese Vinculante Do STF. Ações Declaratórias De Constitucionalidade Nos 58 E 59 E Ações Diretas De Inconstitucionalidade Nos 5867 E 6021. Tema 1191 De Repercussão Geral Do STF."; e; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Atualização Monetária Dos Créditos Trabalhistas. Índice Aplicável. Tese Vinculante Do STF. Ações Declaratórias De Constitucionalidade Nos 58 E 59 E Ações Diretas De Inconstitucionalidade Nos 5867 E 6021. Tema nº 1191 De Repercussão Geral Do STF.", por violação do art. 5º, II, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso, e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), e; IV - não reconhecer transcendência da causa quanto ao tema "prescrição - FGTS" e não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
FGTS; Correção Monetária