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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000995-33.2023.5.09.0001

Intempestividade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. I. O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/11/2025, sendo considerada publicada em 05/11/2025, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 06/11/2025, pelo que o prazo se encerrou em 17/11/2025. Nesse contexto, a parte reclamante somente interpôs o agravo interno no dia 18/11/2025, ou seja, após o fim do prazo legal. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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