TSTAg-RRAg 0000995-33.2023.5.09.0001
Intempestividade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. I. O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 04/11/2025, sendo considerada publicada em 05/11/2025, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 06/11/2025, pelo que o prazo se encerrou em 17/11/2025. Nesse contexto, a parte reclamante somente interpôs o agravo interno no dia 18/11/2025, ou seja, após o fim do prazo legal. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária