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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100902-92.2020.5.01.0070

Multa por embargos de declaração protelatórios: cabimento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 1.026, § 2.º, do CPC autoriza o julgador a impor multa ao Recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Ausência de transcendência. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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