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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000160-78.2023.5.05.0026

Vale-alimentação: redução salarial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. A respeito da redução da quantidade de vale-alimentação realizada pela reclamada, o Tribunal Regional, em exame à Cláusula 02 do ACT 2020/2021, bem como à sentença normativa, entendeu que da análise da aludida cláusula, não se extrai qualquer alteração pela nova sentença normativa quanto à quantidade de vales a serem fornecidos pela reclamada. Concluiu, assim, que, pela ausência de qualquer outra prova válida para a supressão parcial do benefício, a medida da reclamada foi unilateral e, portanto, ilícita e lesiva ao contrato. Nesse contexto, entendeu ser inequívoca a redução salarial e prejuízo financeiro do empregado, e considerou que a reclamada violou o artigo 468, da CLT. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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