Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 854-94.2021.5.19.0004

Rito sumaríssimo: deserção

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO . 2. VÍNCULO DE EMPREGO. TEMAS NÃO VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitaçãorecursal e da vedação àinovaçãorecursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados . 2. No caso, a discussão trazida no presente agravo não foi objeto dos recursos anteriores, de modo que inviável o exame ante a evidente inovação recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.