TSTAg-RRAg 20144-89.2021.5.04.0141
Base de cálculo do adicional de periculosidade: óbice da súmula 297, i e II, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 297, i e II, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional decidiu que o adicional de periculosidade devido ao Autor, eletricitário, contratado na vigência da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a integralidade das parcelas de natureza salarial que compõem a remuneração, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 191, II, do TST. Todavia, não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva e, sequer foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos declaratórios, no aspecto. Considerando que a insurgência limita-se a tal questão, a ausência de prequestionamento impede o exame da indigitada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais e, consequentemente, o processamento do recurso obstado. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Registre-se, por fim, que as alegações recursais estão fundamentadas exclusivamente em suposta previsão contida em norma coletiva quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários (salário-base), não tendo sido deduzida qualquer argumentação acerca da alteração legislativa promovida pela Lei 12.740/12. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que se mantém, inclusive no que concerne ao não reconhecimento da transcendência da causa, embora por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo