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Jurisprudências

TSTAg-RR 198-76.2020.5.12.0034

Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência financeira

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência financeira
  • Adicional acúmulo de funções
  • Jornalista
  • Exercício das funções de editora, repórter e apresentadora
  • Aplicação analógica da lei nº 6.615/1978 (radialistas)

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto em estrita conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, a partir da interpretação sistemática das disposições dos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT (com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017), 5º, LXXIV, da Constituição da República e 99, §3º, do CPC, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se, pois, presumir verdadeira (presunção relativa) a declaração de pobreza firmada pela parte autora, na petição inicial, não se exigindo do autor a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, especialmente se a parte contrária nada alegar ou provar em sentido contrário. Dessa forma, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, permanece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes desta colenda Corte. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL ACÚMULO DE FUNÇÕES. JORNALISTA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE EDITORA, REPÓRTER E APRESENTADORA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 6.615/1978 (RADIALISTAS). POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois está de acordo com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual é possível a aplicação analógica das disposições da Lei nº 6.615/78 aos jornalistas, nos casos de acúmulo de função. Isso em razão da similitude havida entre as profissões de jornalista e de radialista, assim como em razão da falta de previsão legal específica para os casos de acúmulo de funções na profissão de jornalista, sendo perfeitamente aplicáveis as mesmas disposições da Lei 6.615/78. Precedentes desta colenda Corte. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função

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