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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10565-32.2016.5.18.0003

Omissão, contradição e obscuridade inexistente: ente público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão, contradição e obscuridade inexistente
  • Ente público
  • Contrato de trabalho encerrado antes da privatização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, deu provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão, contradição e obscuridade inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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