TSTAg-ARR 2467-24.2014.5.05.0251
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Condição de sócia/acionista da empregadora direta
- Ausência de prova da data de retirada da sociedade
- Fundamento regional autônomo não elidido
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE SÓCIA/ACIONISTA DA EMPREGADORA DIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DE RETIRADA DA SOCIEDADE. FUNDAMENTO REGIONAL AUTÔNOMO NÃO ELIDIDO. 1. O Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório, registrou que a segunda reclamada ( Paquetá Calçados ) integrou o quadro societário da empregadora direta ( Via Uno ) durante o contrato de trabalho, não havendo prova da data de averbação de sua retirada. 2. Nos termos do art. 1.032 do Código Civil , o sócio retirante responde pelas obrigações sociais até dois anos após a averbação da resolução da sociedade. Inexistindo prova desse marco temporal nos autos, permanece a responsabilidade da acionista pelas verbas trabalhistas devidas. 3. Ao examinar matéria idêntica envolvendo as mesmas reclamadas, este Tribunal Superior tem reconhecido a manutenção da responsabilidade subsidiária da Paquetá Calçados em decorrência de sua participação societária na Via Uno, em respeito à garantia do crédito trabalhista e à proteção do trabalhador frente ao sócio que se beneficiou da prestação de serviços. 4. Configurado o equívoco na decisão monocrática que afastou integralmente a responsabilidade da segunda reclamada, impõe-se o provimento do agravo interno para restabelecer a sua condenação subsidiária. Agravo conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para que, afastada a responsabilidade solidária (grupo econômico), seja restabelecida a responsabilidade subsidiária da agravada pelas verbas deferidas na presente ação.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Litigância de Má-Fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios