TSTRRAg 1002571-12.2017.5.02.0466
A) recurso de revista: inversão da ordem de julgamento, ante a prejudicialidade da matéria objeto do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- A) recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional
- Ausência de juntada das razões de voto vencido
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- Acidente de Trabalho
- Nulidade
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO, ANTE A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a ausência de registro ou juntada dos fundamentos do voto vencido ao acórdão regional consubstancia hipótese de nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista por violação do art. 941, § 3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade dos atos procedimentais praticados a partir da publicação do acórdão regional, determinar a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que proceda à juntada do voto divergente, com restituição de prazo às partes para interposição de novo recurso de revista; e b) reputar prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional