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Jurisprudências

TSTRRAg 1002571-12.2017.5.02.0466

A) recurso de revista: inversão da ordem de julgamento, ante a prejudicialidade da matéria objeto do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • A) recurso de revista
  • Nulidade do acórdão regional
  • Ausência de juntada das razões de voto vencido
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Acidente de Trabalho
  • Nulidade

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO, ANTE A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual a ausência de registro ou juntada dos fundamentos do voto vencido ao acórdão regional consubstancia hipótese de nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo. Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista por violação do art. 941, § 3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade dos atos procedimentais praticados a partir da publicação do acórdão regional, determinar a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que proceda à juntada do voto divergente, com restituição de prazo às partes para interposição de novo recurso de revista; e b) reputar prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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