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Jurisprudências

TSTAg-RR 10316-31.2015.5.03.0069

Minutos residuais –norma coletiva: não aderência ao tema 1046/STF

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Minutos residuais –norma coletiva
  • Não aderência ao tema 1046/STF
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Descumprimento
  • Ausência de repercussão geral
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MINUTOS RESIDUAIS –NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Não obstante a alegação de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a matéria não tem aderência ao tema 1046 (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente), da tabela de Repercussão Geral, pois, conforme se verifica do acórdão recorrido, não houve declaração de invalidade de norma coletiva. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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