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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010537-67.2020.5.15.0016

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Jornada de trabalho 12x36 fixada por norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Negociação coletiva
  • Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
  • Validade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36 FIXADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. In casu, a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, fixou a jornada de trabalho 12X36. Diante da tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do ARE-1.121.633-GO (Tema 1.046), no sentido de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Ademais, na apreciação do RE 1.476.596, o Tribunal Pleno do STF, afirmou que o reconhecimento do descumprimento da norma coletiva decorrente da prestação de horas extras acaba, em realidade, por interpretar “o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral”. Diante de tal contexto, estando o acórdão regional em conformidade com a tese de caráter vinculante e efeito erga omnes firmada pelo STF, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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