TSTED-Ag-AIRR 746-10.2021.5.06.0010
Horas extraordinárias: compensação com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Compensação com a gratificação de função
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Diversamente do que decidiu esta Turma, realmente não haveria necessidade de aplicar o óbice da Súmula nº 422, I, uma vez houve a devida impugnação do tema. Não obstante, o recurso de revista não merecia processamento, ante o óbice da Súmula nº 126. 4. Com efeito, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o Acordo Coletivo de Trabalho de ID. 7acaf57 não abarcou a parte autora, pois não se demonstrou que houvesse representação, por procuração, da entidade sindical da reclamante pela CONTRAF. Por essa razão, deixou de aplicar a referida norma coletiva ao caso dos autos. 5. Nesse contexto, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a suposta representação regular da entidade sindical, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.