TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100077-83.2022.5.01.0263
Óbice processual: omissão e contradição
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Omissão e contradição
- Inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator