TSTAg-AIRR 14600-80.2008.5.02.0255
Empregado público: dispensa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa
- Motivação
- Modulação dos efeitos
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - MOTIVAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 - TEMA 1.022 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento, quando assentada a pretensão deduzida no Recurso de Revista sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional