TSTAg-AIRR 0010035-10.2021.5.03.0152
Deserção do recurso ordinário: correta a decisão agravada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Correta a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo a jurisprudência desta Corte, há deserção do recurso quando juntado comprovante de pagamento com código de barras divergente da guia de recolhimento das custas, situação na qual não há concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, do TST, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente das custas processuais. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Correta a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 3.572,49 ¿ três mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 71.449,85), em favor da parte reclamante. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator