TSTAg-AIRR 10017-87.2019.5.18.0104
Negativa de prestação jurisdicional: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Multa do art. 477 da CLT
- Óbices do art. 896, §1º-a, i e IV, da CLT
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I e IV, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios