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Jurisprudências

TSTAIRR 0020520-03.2019.5.04.0123

Execução: base de cálculo

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. FGTS E MULTA. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O cabimento do recurso de revista, na fase de execução, é restrito à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, pois a recorrente não traz indicação de violação direta e literal de dispositivo constitucional, conforme se verifica das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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