TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000678-79.2022.5.10.0021
Nulidade por cerceamento de defesa: não configuração
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Não configuração
- Regular citação da filial da empresa constatada
- Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGULAR CITAÇÃO DA FILIAL DA EMPRESA CONSTATADA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator