TSTEDCiv-Ag-RR 11537-78.2015.5.15.0113
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. a questão jurídica debatida foi clara e expressamente apreciada no acórdão, concluindo-se que "A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal". 2. As alegações do embargante apenas revelam seu inconformismo em relação ao decidido, o que evidencia a utilização inadequada dos embargos declaratórios, os quais não se constituem em mais um remédio revisional, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova