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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000847-27.2013.5.02.0461

Plano de demissão voluntária: acordo coletivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO AMPLA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 152. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. Percebe-se, da análise da decisão embargada acima transcrita, estarem explícitas as razões que conduziram ao convencimento da Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração. O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia relativa à aplicação da tese estabelecida no Tema 152 do STF no sentido de que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos plano de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que conste do Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. O acórdão embargado foi claro ao consignar que, embora o Acordo Coletivo de Trabalho que instituiu o PDV não conste nos autos, o Tribunal Regional reconheceu sua existência e validade, destacando que houve participação expressiva do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC na negociação do plano. Apontou, ainda, que houve "acordo sobre rescisão de contrato de trabalho", assinado pelo empregado e pelo representante sindical, que expressamente faz referência ao Acordo Coletivo e contém cláusula de quitação ampla, total, irrevogável e irretratável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego. O art. 374, I do CPC autoriza a instância da prova a valer-se de fatos notórios, ou de ciência manifesta entre as partes. A pretensão do embargante, ao sustentar que a quitação estaria prevista "apenas e tão somente" no acordo individual, parte de premissa fática diversa daquela delineada no acórdão regional , que expressamente reconheceu a vinculação do plano à negociação coletiva. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Como se constata, inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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