TSTAg-AIRR 0012836-04.2015.5.15.0077
Execução: base de cálculo da pensão mensal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Base de cálculo da pensão mensal
- Reajustes salariais
- Observância do título executivo e dos limites da petição inicial
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REAJUSTES SALARIAIS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. Consta do acórdão regional que os cálculos refletem fielmente o fixado no título executivo, de maneira que não prospera a apontada ofensa à coisa julgada, remanescendo incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.