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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012836-04.2015.5.15.0077

Execução: base de cálculo da pensão mensal

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Base de cálculo da pensão mensal
  • Reajustes salariais
  • Observância do título executivo e dos limites da petição inicial
  • Ausência de violação direta e literal da constituição federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REAJUSTES SALARIAIS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. Consta do acórdão regional que os cálculos refletem fielmente o fixado no título executivo, de maneira que não prospera a apontada ofensa à coisa julgada, remanescendo incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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