STJAgInt no AREsp 2.815.037
Inovação recursal: óbices das súmulas nºs 284/STF, 735/STF e 7/STJ
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal
- Óbices das súmulas nºs 284/STF, 735/STF e 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 284/STF, 735/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A introdução de matérias não submetidas ao crivo do tribunal de origem caracteriza inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico.
3. A Súmula nº 735/STF não admite recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar, salvo quando a própria medida importe em ofensa direta à lei federal que disciplina a tutela provisória.
4. A pretensão de revisar conclusões acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, que veda o reexame do conjunto fático-probatório.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.