STJAREsp 3.209.348
Obrigação: fazer
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Obrigação
- Fazer
- Plano de saúde
- Cobertura
- Cirurgia
- Urgência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO. FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. CIRURGIA. URGÊNCIA. DEMORA. INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO. DANOS. MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO. MENSURÁVEL. ARBITRAMENTO COM BASE NO PROCEDIMENTO. NEGADO. CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ.
1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nas demandas que envolvem obrigação de fazer consistente na cobertura indevidamente negada pela operadora de plano de saúde, os honorários advocatícios devem incidir sobre o benefício econômico mensurável obtido.
2. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.