TSTAg-AIRR 0000077-29.2024.5.22.0002
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Invalidade dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de ponto como meio de prova, asseverando que “Foram anexados os registros de ponto ao longo da prestação de serviços (fls. 58/99), que revelam anotações com jornadas britânicas, com pequenas variações de minutos praticamente iguais na entrada e na saída”; bem como que a prova oral demonstrou que os horários consignados nas folhas de ponto não eram fidedignos. 2. Diante desse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, irrepreensível o acórdão regional que considerou inválido os controles de ponto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator