TSTAg-AIRR 0000204-57.2024.5.07.0010
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Desconto indevido
- Vale alimentação
- Verbas rescisórias
- Desconto no trct
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESCONTO INDEVIDO. VALE ALIMENTAÇÃO - VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTO NO TRCT - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INOBSERVÂNCIA AO INCISO III DO § 1º- A DO ART. 896 DA CLT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE E MÉRITO NO MESMO TÓPICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a análise de mérito da matéria são pretensões distintas, com fundamentos e requisitos de cotejo analítico diversos. A correta técnica recursal exige que a parte separe suas insurgências em tópicos autônomos. No caso, a recorrente aglutinou as duas pretensões (nulidade processual e reforma de mérito) no mesmo capítulo do recurso de revista, deixando de realizar o cotejo analítico de forma específica e individualizada para cada tese, em inobservância ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A incidência desse óbice processual intransponível inviabiliza o exame da matéria de fundo e prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator