TSTEDCiv-EDCiv-ED-RR 1000881-55.2019.5.02.0052
Julgamento colegiado de embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO COLEGIADO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. A competência para julgamento dos embargos de declaração é do órgão julgador que proferiu a decisão embargada. Assim, quando apresentados contra acórdão, é do colegiado, e é do relator, monocraticamente, quando ofertados em face de decisão singular, em atenção ao princípio do paralelismo das formas, mas, sobretudo, a fim de se evitar prejuízo às partes. Isso porque estar-se-ia suprimindo uma possibilidade de agravo regimental, em que a parte poderia alegar não apenas o que faltou na decisão embargada, mas discutir o mérito ou os argumentos lançados na decisão que lhe foi desfavorável. Assim, deve-se acolher a questão de ordem suscitada pelo autor e anular o julgamento colegiado dos embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática, por erro procedimental. Embargos de declaração providos para anular o acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para anular o acórdão de págs. 3.872-3.893. Após, retornem os autos para este Relator para apreciação unipessoal dos embargos de declaração interpostos pelas partes.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional