TSTAIRR 1001348-95.2017.5.02.0313
Execução: parcelamento da dívida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Parcelamento da dívida
- Apuração dos juros de mora
- Pagamentos realizados pela reclamada visaram a quitação da execução
- Purgação da mora
- Matéria com regência infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. APURAÇÃO DOS JUROS DE MORA. PAGAMENTOS REALIZADOS PELA RECLAMADA VISARAM A QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PURGAÇÃO DA MORA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso, a questão atinente à purgação da mora por parte da executada, com o oferecimento da prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta está prevista no art. 401 do Código Civil e não encontra regência constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora