TSTAIRR 1000366-27.2021.5.02.0706
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiária da justiça gratuita
- Alteração da situação de hipossuficiência econômica não demonstrada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional consigna que a reclamada não fez prova da alegada alteração da situação de insuficiência de recursos da reclamante, ônus que lhe competia. 2. Assim, subsiste a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela trabalhadora, ante à conservação da condição de beneficiária da justiça gratuita, não prosperando a apontada mácula aos dispositivos constitucionais invocados, que sequer tratam especificamente da matéria, que aliás é de índole infraconstitucional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento