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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 29-35.2019.5.13.0022

Deserção do agravo de petição: o Agravo de Petição interposto pela executada encontra-se deserto, porque não demonstrada a garantia do juízo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Agravo de Petição interposto pela executada encontra-se deserto, porque não demonstrada a garantia do juízo. 3. A matéria controvertida nos autos, relacionada à necessidade de garantia do juízo da execução, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. 4. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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