TSTAg-AIRR 29-35.2019.5.13.0022
Deserção do agravo de petição: o Agravo de Petição interposto pela executada encontra-se deserto, porque não demonstrada a garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Agravo de Petição interposto pela executada encontra-se deserto, porque não demonstrada a garantia do juízo. 3. A matéria controvertida nos autos, relacionada à necessidade de garantia do juízo da execução, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. 4. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.