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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001190-18.2017.5.05.0008

Intervalo intrajornada: inobservância do art. 896, § 1º-a, III e § 8º, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, III e § 8º, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE SE LIMITA A APLICAR A SÚMULA 437/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso, na medida em que constatado que a Ré descumpriu o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT, ao pretender demonstrar ofensas a dispositivos de lei e da Constituição Federal, bem como divergência jurisprudencial, a partir de premissas/matérias não prequestionadas no v. acórdão regional. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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