TSTAIRR 194100-76.2003.5.02.0063
Execução: expedição de ofícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Expedição de ofícios
- Atos Processuais
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. TEMA 156 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0000077-17.2021.5.12.0033 (Tema 156), fixou o seguinte precedente jurídico: " É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75 ". Ocorre que, em que pese a tese fixada no aludido precedente, no caso em análise, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, entendeu pela inutilidade da expedição de ofício à Receita Federal, uma vez que DECRED, E-FINANCEIRA, DIMOB e a consulta ao Sistema RADAR não têm nenhuma relação com os executados, tratando-se de diligências baseadas unicamente em suposições. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Atos Processuais; Liquidação / Cumprimento / Execução; Penalidades Processuais