TSTAg-AIRR 0000902-87.2023.5.05.0193
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489, § 1.º, III, do Código de Processo Civil
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade suscitada não merece ser acolhida, pois o Regional se manifestou expressamente sobre “onde estariam as provas da alegada insuficiência orçamentária”, de modo que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue à agravante. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 489, § 1.º, III, do Código de Processo Civil. Logo, não há transcendência em quaisquer de suas vertentes (social, política, econômica ou jurídica). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator