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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20536-68.2019.5.04.0571

Execução: inexistência de litispendência

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inexistência de litispendência
  • Substituição processual.óbice do artigo 896, § 2º, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Custas processuais
  • Complementação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. ARTIGO 104 DO CDC. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia relativa à coexistência de ação coletiva ajuizada por sindicato na condição de substituto processual e de ações individuais propostas por substituídos foi solucionada pelo Tribunal Regional mediante a interpretação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 8º, § 1º, da CLT. 2. Importante ressaltar que a jurisprudência consolidada desta Corte superior firmou-se no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência nem coisa julgada em relação à posterior ação individual ajuizada pelo empregado substituído, ainda que este tenha aderido ao acordo homologado judicialmente. Portanto, incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados que dizem respeito a princípios constitucionais genéricos: legalidade (art. 5º, II – nos termos da Súmula nº 636 do STF) e coisa julgada (art. 5º, XXXV), ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT. 3. Prejudicado o exame da transcendência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 789, I, DA CLT. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou que a insurgência se encontra preclusa e registrou que as custas arbitradas na fase de conhecimento possuem natureza provisória, sujeitando-se à complementação após a liquidação do julgado, nos termos do art. 789, I, da CLT. 2. Nesse sentido, incólume o artigo 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, ante o entendimento desta Corte, no sentido de que tais custas tratam de suplemento do valor apurado provisoriamente na fase de conhecimento e que somente em fase de execução é que se define o real valor da condenação, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Julgados. 3. Prejudicado o exame da transcendência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGOS 793-B E 793-C DA CLT. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A multa por litigância de má-fé foi aplicada pela Corte de origem com fundamento na constatação de que o Executado deduziu pretensão contrária a texto expresso de lei, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 793-B, I, da CLT, quanto à pretensão reiterada do não pagamento das custas processuais. 2. Assim sendo, o inconformismo da parte com a conclusão judicial, a qual expôs seus fundamentos quanto à evidência da atuação processual abusiva ou desleal do Executado, não constitui motivo para prosseguimento do recurso, uma vez que, por si só, não denota qualquer violação direta e literal do art. 5.º, LIV e LV, da CF/1988, permanecendo intransponível o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT. 3. Prejudicado o exame da transcendência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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