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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000001-68.2024.5.05.0037

Rescisão do contrato de trabalho: reintegração/readmissão/indenização substitutiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Reintegração/readmissão/indenização substitutiva
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, item i, do TST
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO/INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, ITEM I, DO TST) - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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