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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010619-56.2024.5.18.0281

Ilegitimidade recursal: a jurisprudência desta c

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. A jurisprudência desta c. Corte já se consolidou no sentido de que, havendo a alteração da razão social, deve a parte, antes da interposição do recurso, juntar, além dos documentos que comprovam referida alteração, procuração atualizada, em nome da nova razão social da empresa, o que não ocorreu no presente caso, em que o agravo fora interposto por pessoa jurídica que não integra o polo passivo da demanda, não havendo a comprovação de qualquer alteração da razão social. Agravo não conhecido, por ausência de legitimidade recursal.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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