TSTEDCiv-RR 10194-04.2021.5.03.0038
Em recurso de revista: aplicação de juros na fase pré processual
- Direito do Trabalho
- Em recurso de revista
- Aplicação de juros na fase pré processual
- Omissão não configurada
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A. EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE JUROS NA FASE PRÉ PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O reclamado aponta contradição no acórdão ao argumento de que, embora tenha fundamentado a decisão na observância da tese fixada pelo STF na ADC 58, determinou a inclusão de juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 de forma cumulada ao IPCA-E na fase extrajudicial. Ao contrário do alegado pela parte, a tese firmada pela Suprema Corte não excluiu os juros de mora no período que antecede o ajuizamento da ação; ao contrário, determinou que, enquanto o Legislativo não deliberar, aplicam-se os índices das condenações cíveis em geral, o que inclui a incidência de juros na fase extrajudicial. Portanto, a determinação de incidência do IPCA-E e dos juros da TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-processual reflete a exata modulação e o comando da ADC 58. Dessa forma, a pretensão do embargante de aplicar apenas o IPCA-E, sem juros, na fase pré-judicial carece de amparo jurídico e contraria o precedente vinculante citado. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária