TSTEDCiv-Ag-AIRR 10164-19.2019.5.03.0044
Execução pelo meio menos gravoso: substituição da penhora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução pelo meio menos gravoso
- Substituição da penhora
- Gradação preferencial
- Inexistência de vícios
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. GRADAÇÃO PREFERENCIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de esclarecimentos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecido e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Transcendência