TSTAIRR 1001935-97.2023.5.02.0090
Aplicabilidade da multa do art. 467 da CLT à fazenda pública como devedora principal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Alegação de prequestionamento ficto
- Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 467 DA CLT À FAZENDA PÚBLICA COMO DEVEDORA PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator