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Jurisprudências

TSTAIRR 1001935-97.2023.5.02.0090

Aplicabilidade da multa do art. 467 da CLT à fazenda pública como devedora principal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de prequestionamento ficto
  • Ausência de transcrição da petição de embargos de declaração
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 467 DA CLT À FAZENDA PÚBLICA COMO DEVEDORA PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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