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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000779-69.2024.5.22.0003

Ausência de intervalo para recuperação térmica: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de intervalo para recuperação térmica
  • Horas extras
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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