TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101025-61.2021.5.01.0036
Rejeição: adesão a plano de demissão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Adesão a plano de demissão
- Quitação
- Ausência de norma coletiva e de quitação ampla e irrestrita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO – QUITAÇÃO – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA – INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora