TSTAg-AIRR 11530-96.2018.5.18.0081
Responsabilidade subsidiária: dono de obra
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dono de obra
- Multa
- Descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Empreitada / Dono da Obra
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DE OBRA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DA DEVIDA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTES AOS TEMAS IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista quando a parte não indica devidamente os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Empreitada / Dono da Obra; Multa por ED Protelatórios