TSTAg-AIRR 0000877-51.2021.5.05.0191
Preclusão: interesse recursal ausente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Interesse recursal ausente
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA – RECURSO DE REVISTA ADESIVO TIDO COMO PREJUDICADO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO – INTERESSE RECURSAL AUSENTE – NÃO CONHECIMENTO 1. Resta precluso o exame da matéria veiculada no Recurso de Revista Adesivo do Município de Feira de Santana, uma vez não interposto Agravo de Instrumento contra a decisão que o reputou prejudicado, ante a homologação da desistência do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento principais, interpostos pela Reclamante. 2. Não se conhece de Agravo cujo objeto é estranho à matéria devolvida à apreciação desta Corte Superior no Agravo de Instrumento examinado, interposto por Parte distinta, à ausência de interesse processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora